No livro de ponto lançar-se-ão as notas relativas à frequência dos funcionários, das quais se extrairá no fim de cada mês uma relação em duplicado, cujo original será remetido ao governador civil, administrador do bairro ou presidente da câmara municipal ou junta distrital, conforme os casos, ficando a cópia arquivada na secretaria, para servir de base à elaboração das folhas de vencimento.
§ único. Anualmente será enviada pelo secretário ou chefe da secretaria ao Ministério do Interior a relação de freqüência relativa aos funcionários do quadro geral administrativo.