Consideram-se na situação de actividade no quadro os funcionários legalmente providos em cargos administrativos correspondentes às suas categorias, desde que se verifique alguma das seguintes condições:
1.ª Estarem no desempenho efectivo das suas funções;
2.ª Encontrarem-se no gôzo de licença graciosa, ou com parte de doente, ou na situação de licença por doença, até seis ou nove meses;
3.ª Terem sido competentemente incumbidos do desempenho de comissões extraordinárias de serviço público, no País ou fora dêle, por tempo não superior a um ano;
4.ª Terem sido chamados a desempenhar o serviço militar normal de recruta ou convocados para cursos milicianos, para satisfazerem condições de promoção, para períodos de exercício ou para períodos de manobras.