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Artigo 545.º

Vigente desde: 31/12/1940
Os funcionários administrativos não podem, sob pena de nulidade, outorgar, por si ou interposta pessoa, em contratos de obras e fornecimentos com os corpos administrativos sob cuja dependência servirem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940