O funcionário administrativo nomeado para outro cargo ou função pública não acumulável deverá declarar, perante o seu superior hierárquico, dentro dos dez dias imediatos ao da data da nomeação, por qual opta, e, não o declarando, será demitido dos quadros administrativos.
Artigo 547.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940