Não se conta para efeitos de antiguidade:
1.º O tempo passado nas situações de inactividade no quadro e fora do quadro;
2.º O tempo que, por virtude do disposições disciplinares, fôr considerado perdido para efeitos de antiguidade;
3.º O tempo de ausência ilegítima do serviço público;
4.º O tempo com parte de doente ou de licença por doença que, num período de três anos, exceder seis meses seguidos ou nove interpolados.