Os funcionários incumbidos do serviço de inspecção darão informações concretas sôbre o mérito e moralidade dos funcionários dos quadros que desempenhem cargos nos serviços por êles visitados. Essas informações serão fundamentadas e, sempre que possível, documentadas e abonadas, mas quando prestadas com falsidade será instaurado processo disciplinar ao funcionário inspector.
Artigo 554.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940