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Artigo 556.º

Vigente desde: 31/12/1940
A aposentação dos funcionários de secretaria e tesouraria que de futuro sejam nomeados competirá à Caixa Geral de Aposentações, na qual obrigatòriamente serão inscritos como subscritores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1940