A aposentação dos funcionários de secretaria e tesouraria que de futuro sejam nomeados competirá à Caixa Geral de Aposentações, na qual obrigatòriamente serão inscritos como subscritores.
Artigo 556.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1940