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Artigo 570.º

Vigente desde: 31/12/1940
Para os funcionários aposentados as penas de multa ou suspensão serão substituídas pela perda da pensão por igual tempo e a pena de demissão pela perda definitiva da pensão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940