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Artigo 588.º

Vigente desde: 31/12/1940
Os processos disciplinares serão isentos de custas e selos, mas, no caso de condenação, as despesas do processo correrão por conta do infractor, no todo ou em parte, conforme a decisão da autoridade ou corpo administrativo que punir, incluindo-se nestas despesas a importância do sêlo devido pelos requerimentos e documentos juntos pelo argüido.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940