Os processos disciplinares serão isentos de custas e selos, mas, no caso de condenação, as despesas do processo correrão por conta do infractor, no todo ou em parte, conforme a decisão da autoridade ou corpo administrativo que punir, incluindo-se nestas despesas a importância do sêlo devido pelos requerimentos e documentos juntos pelo argüido.
Artigo 588.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940