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Artigo 602.º

Vigente desde: 31/12/1940
Sempre que a autoridade ou corpo administrativo que tiver mandado instaurar o processo julgue que a pena a aplicar excede a sua competência, remeterá os autos, com despacho ou deliberação, à autoridade competente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940