Saltar para o conteúdo principal

Artigo 610.º

Vigente desde: 31/12/1940
Será levantado auto por falta de assiduïdade ao funcionário que, dentro do mesmo ano civil, der trinta faltas, interpoladas, sem justificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940