Artigo 625.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 14/07/1941. Ver a versão consolidada
São aplicáveis aos funcionários vitalícios dos serviços especiais as disposições dêste Código sôbre posse, deveres, faltas, licenças, situações, vencimentos, antiguidade, aposentações e disciplina dos funcionários de secretaria e tesouraria que forem compatíveis com a natureza das suas funções.
§ único. Os funcionários dos serviços especiais que não sejam obrigados a permanência nas repartições não estão sujeitos às prescrições sôbre faltas, incompatibilidades e acumulações.