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Artigo 625.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/01/1970
São aplicáveis aos funcionários vitalícios dos serviços especiais as disposições sobre posse, deveres, faltas, licenças, situações, vencimentos, antiguidade, aposentações e disciplina dos funcionários de secretaria e tesouraria que forem compatíveis com a natureza das suas funções e bem assim os requisitos enumerados nos n.os 1.º a 6.º e 8.º do artigo 460.º e ainda a posse das habilitações mínimas exigidas para o cargo a prover.
§ único. Os funcionários dos serviços especiais que não sejam obrigados a permanência nas repartições não estão sujeitos às prescrições sôbre faltas, incompatibilidades e acumulações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1970

Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/07/1941 a 15/01/1970

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 13/07/1941

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