Artigo 634.º
Redação registada como em vigor em 14/07/1941.
Esta redação foi substituída em 16/01/1970. Ver a versão consolidada
Ao concurso poderão concorrer licenciados e doutores em medicina por qualquer das Universidades portuguesas que provem ter nacionalidade portuguesa e idade não superior a trinta e cinco anos, ter cumprido os deveres militares, estar inscritos na Ordem dos Médicos, possuir aprovação no curso de medicina sanitária, estar integrados na ordem social e constitucional vigente e não fazer parte de associações ou instituições de carácter secreto.