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Artigo 640.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
É permitida a permuta de partidos entre os médicos municipais nêles providos, desde que seja requerida pelos interessados à câmara ou câmaras municipais respectivas e o requerimento receba deferimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1941

Decreto-Lei n.º 31386 - 1.ª Série(14/07/1941)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 13/07/1941

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