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Artigo 639.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
O partido vago pode ser preenchido, até à decisão do concurso aberto para o seu provimento, por transferência de qualquer médico municipal do concelho que o requeira, se a Câmara der deferimento ao pedido.
§ único. Sendo vários os requerentes, e concordando a câmara municipal com a transferência, deliberará por escrutínio secreto qual dos pretendentes deve ser provido na vaga.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1941

Decreto-Lei n.º 31386 - 1.ª Série(14/07/1941)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 13/07/1941

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