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Artigo 645.º

AlteradoVigente desde: 20/10/1955
Os concorrentes serão classificados em dois grupos:
a) No 1.º grupo entram os que provem serviço durante um ano, pelo menos, como funcionários da Direcção Geral dos Serviços Pecuários, veterinários militares, inspectores de matadouros ou veterinários municipais noutros concelhos;
b) No 2.º grupo os restantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/1955

Decreto-Lei n.º 40355 - 1.ª Série(20/10/1955)