Os concorrentes classificados no 1.º grupo têm preferência absoluta sôbre os do 2.º grupo.
Artigo 646.º
AlteradoVigente desde: 20/10/1955
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1955
Decreto-Lei n.º 40355 - 1.ª Série(20/10/1955)