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Artigo 646.º

AlteradoVigente desde: 20/10/1955
Os concorrentes classificados no 1.º grupo têm preferência absoluta sôbre os do 2.º grupo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/1955

Decreto-Lei n.º 40355 - 1.ª Série(20/10/1955)