O Govêrno, por intermédio da Inspecção Geral de Finanças, inspecciona e fiscaliza todos os serviços de contabilidade, orçamento e tesouraria dos corpos administrativos.
Artigo 670.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)