Saltar para o conteúdo principal

Artigo 670.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
O Govêrno, por intermédio da Inspecção Geral de Finanças, inspecciona e fiscaliza todos os serviços de contabilidade, orçamento e tesouraria dos corpos administrativos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)