Os orçamentos, quer ordinários, quer suplementares, serão organizados de forma que as despesas não excedam as receitas.
Artigo 682.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)