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Artigo 683.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Quando, por qualquer motivo, o orçamento ordinário não tiver sido aprovado até ao comêço do ano em que tem de reger, continuarão em vigor os orçamentos do ano anterior, mas sòmente quanto à receita ordinária e quanto às despesas obrigatórias imprescindíveis ao regular funcionamento dos serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)