Artigo 704.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 24/04/1964. Ver a versão consolidada
São impostos directos:
1.º Os adicionais às coutribuïções e impostos do Estado;
2.º O imposto de prestação de trabalho;
3.º O imposto para o serviço de incêndios;
4.º O imposto sôbre bilhares, casinos e casas de recreio;
5.º A licença de estabelecimento comercial ou industrial;
6.º O imposto de turismo;
7.º Os juros de mora.