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Artigo 704.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/04/1964
São impostos directos:
1.º Os adicionais às contribuições e impostos do Estado;
2.º O imposto de prestação de trabalho;
3.º O imposto para o serviço de incêndios;
4.º O imposto sobre espectáculos;
5.º O imposto de comércio e indústria;
6.º O imposto de turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/04/1964

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 23/04/1964