Artigo 705.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 13/09/1963. Ver a versão consolidada
As câmaras municipais poderão lançar uma percentagem adicional sôbre as colectas da contribuïção predial e industrial, do imposto profissional sôbre profissões liberais, imposto proporcional de minas e de águas mínero-medicinais, imposto de trânsito e imposto sôbre aplicação de capitais, secção A, liquidadas para o Estado nos respectivos concelhos.