Artigo 723.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 24/04/1964. Ver a versão consolidada
As câmaras municipais podem cobrar taxas:
1.º Por enterramentos, concessão de terrenos nos cemitérios municipais e uso de jazigos municipais e casas mortuárias;
2.º Pela aferição dos pesos e medidas;
3.º Pelo registo e licença de cãis;
4.º Pela utilização dos locais reservados, nos mercados e feiras, por parte dos vendedores;
5.º Pelas licenças aos vendedores ambulantes;
6.º Pelas licenças de uso e porte de arma de caça, de exercício da caça e de criação, posse e uso de furão;
7.º Pela utilização dos matadouros nos termos de lei especial;
8.º Pela utilização de quaisquer instalações destinadas ao confôrto e comodidade ou recreio do público;
9.º Pela autorização para emprêgo de meios de publicidade destinados a propaganda nas vias públicas do concelho;
10.º Pela prestação de serviços ao público por parte das repartições ou dos funcionários municipais;
11.º Por quaisquer licenças da sua competência que não estejam isentas por lei;
12.º Pelo aproveitamento do domínio público na administração do município ou dos bens do logradouro comum do concelho.
§ único. A licença referida no n.º 5.º dêste artigo substitue a licença de estabelecimento comercial ou industrial e fica sujeita aos limites desta.