O chefe da secretaria é independente no exercício das suas funções jurisdicionais, não devendo obediência a ordens que lhe sejam dadas sôbre a decisão a proferir. No julgamento das reclamações e transgressões inspira-se ùnicamente nos preceitos aplicáveis das leis e regulamentos e nos ditames da sua consciência.
Artigo 728.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1979
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