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Artigo 727.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
A instrução e julgamento das reclamações dos interessados contra a liquidação e cobrança dos impostos, taxas e outras receitas municipais, bem como das transgressões cometidas pelos contribuintes aos regulamentos da liquidação e cobrança dos mesmos impostos e taxas, pertence, em 1.ª instância, ao chefe da secretaria da câmara municipal, com recurso para o juiz de direito da comarca e dêste para a Relação do respectivo distrito judicial.
§ único. A competência para julgamento das transgressões e contravenções às posturas e regulamentos policiais pertence exclusivamente aos tribunais ordinários, salvo o disposto em leis especiais quanto ao concelho de Lisboa.

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