Artigo 73.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 14/07/1941. Ver a versão consolidada
O presidente da câmara pode ser demitido pelo Govêrno, livremente ou em conseqüência de processo disciplinar.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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O presidente da câmara pode ser demitido pelo Govêrno, livremente ou em conseqüência de processo disciplinar.