O presidente e o vice-presidente da câmara podem ser demitidos pelo Govêrno, livremente ou em consequência de processo disciplinar.
Artigo 73.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/1941
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 13/07/1941