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Artigo 740.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/1979
1 -ª Ineptidão da reclamação;
2 -ª Falta de notificação da interposição de recurso ao recorrido, para contraminutar, querendo, no prazo de oito dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/01/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 01/01/1979