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Artigo 748.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Da decisão proferida pelo chefe da secretaria cabe recurso para o juiz de direito da comarca e da decisão dêste para o Tribunal da Relação, interpostos, um e outro, dentro do prazo de oito dias, a contar da notificação da sentença recorrida.

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Revogado desde 01/01/1979