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Artigo 747.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Nos processos de transgressão as nulidades insupríveis são apenas as seguintes:
1.ª Falta de primeira citação, notificação ou aviso;
2.ª Não cumprimento das formalidades exigidas para o levantamento dos autos de transgressão, exceptuada a indicação da lei ou regulamento infringidos.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/1979