Artigo 756.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 22/02/1971. Ver a versão consolidada
É permitido às câmaras municipais deliberar o abono adiantado de importância não superior a 500$00 ao chefe da secretaria, a fim de constituir fundo permanente para despesas correntes de expediente da secretaria que, pela freqüência, deminuta importância e urgência, deva ser autorizado a fazer.
§ único. O chefe da secretaria justificará todos os meses e num único título as despesas que tiver efectuado por conta do fundo permanente.