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Artigo 76.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O presidente da câmara orienta e coordena a acção municipal, superintende na execução das deliberações da câmara e é o magistrado administrativo do concelho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)