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Artigo 774.º
Revogado
Vigente desde: 01/01/1979
Sôbre o imposto de turismo não recaïrão quaisquer adicionais, mas liquidar-se-á o imposto do sêlo.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1979
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