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Artigo 776.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Os serviços de contabilidade e tesouraria das zonas de turismo terão escrita diferente da das câmaras e em tudo o que respeita à elaboração de orçamentos e conta de gerência observar-se-á, na parte aplicável, o disposto para os municípios.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/1979