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Artigo 779.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
O orçamento paroquial discriminará com precisão e clareza as diversas verbas de receita e despesa e será transcrito no livro de actas da junta na reünião em que tiver sido aprovado.
§ único. As dúvidas que surjam na sua elaboração e execução serão submetidas ao presidente da câmara, que as resolverá ouvido o chefe da secretaria municipal.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/1979