Artigo 787.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Emquanto não fôr decretado o regulamento da contabilidade provincial são aplicáveis, tanto quanto possível, ao orçamento e contabilidade da província os preceitos relativos ao orçamento e contabilidade municipal.