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Artigo 787.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
São aplicáveis, tanto quanto possível, às bases do orçamento, ao orçamento e à contabilidade do distrito os preceitos relativos às bases do orçamento, ao orçamento e à contabilidade municipal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959