São aplicáveis, tanto quanto possível, às bases do orçamento, ao orçamento e à contabilidade do distrito os preceitos relativos às bases do orçamento, ao orçamento e à contabilidade municipal.
Artigo 787.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/1959
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959