Artigo 788.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
As contas das juntas de província são julgadas pelo Tribunal de Contas.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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As contas das juntas de província são julgadas pelo Tribunal de Contas.