As contas das juntas distritais são julgadas pelo Tribunal de Contas.
Artigo 788.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/1959
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Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959
Versão 2
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Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959