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Artigo 788.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
As contas das juntas distritais são julgadas pelo Tribunal de Contas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959