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Artigo 791.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Constituem receitas do cofre privativo:
1.º O produto da taxa de 10$00 por cada petição ou requerimento de interêsse particular visado ou despachado pelo governador civil;
2.º O produto das taxas aplicadas a estabelecimentos autorizados a funcionar depois da hora do recolher;
3.º 50 por cento de todas as multas cobradas por infracção dos regulamentos distritais de polícia;
4.º Todas as demais que lhe sejam destinadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979