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Artigo 798.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/1975
Na sede dos distritos judiciais de Lisboa e Porto haverá uma auditoria administrativa com jurisdição na área que presentemente lhes corresponde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/09/1975

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 25/09/1975