Na sede dos distritos judiciais de Lisboa e Porto haverá uma auditoria administrativa com jurisdição na área que presentemente lhes corresponde.
Artigo 798.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/1975
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/09/1975
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 25/09/1975