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Artigo 800.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Os auditores administrativos são nomeados de entre os funcionários de qualquer classe da 1.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério do Interior, com dez anos, pelo menos, de serviço efectivo no mesmo quadro e aprovados em concurso de habilitação por provas públicas, escritas e orais.
§ único. Se, encerrado o prazo do concurso, se verificar não haver concorrentes em número necessário para o provimento das vagas existentes ou prováveis, poderá ser prorrogado o prazo, por despacho do Presidente do Conselho, admitindo-se a concorrer funcionários da 1.ª categoria com qualquer tempo de serviço.

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