Haverá nos tribunais do contencioso administrativo as mesmas férias que nos tribunais judiciais, mas os incidentes de pedido de suspensão das decisões e deliberações recorridas, bem como os processos eleitorais, correrão mesmo em férias.
Artigo 814.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2004