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Artigo 814.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Haverá nos tribunais do contencioso administrativo as mesmas férias que nos tribunais judiciais, mas os incidentes de pedido de suspensão das decisões e deliberações recorridas, bem como os processos eleitorais, correrão mesmo em férias.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2004