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Artigo 816.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Não é permitido aos tribunais do contencioso administrativo julgar, principal ou incidentalmente, questões sôbre o estado ou qualidade das pessoas, títulos de propriedade ou posse e validade de contratos que não sejam considerados administrativos ou direitos dêles emergentes.

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Revogado desde 01/01/2004