Saltar para o conteúdo principal

Artigo 823.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Os recursos a que se refere o n.º 6.º do artigo 820.º podem ser interpostos por qualquer gerente, irmão ou associado no pleno gôzo dos seus direitos sociais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2004