Artigo 84.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 07/10/1949. Ver a versão consolidada
As câmaras municipais dos concelhos de Lisboa e Pôrto são compostas por um presidente, nomeado pelo Govêrno, e doze vereadores eleitos.
§ 1.º O presidente tem substituto igualmente nomeado pelo Govêrno, de entre a vereação ou fora dela.
§ 2.º As Câmaras Municipais de Lisboa e Pôrto conservam o tratamento de excelência quo lhes foi conferido respectivamente por alvará de 29 de Janeiro de 1739 e decreto de 11 de Agosto de 1843.