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Artigo 854.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Não admitem recurso os despachos de mero expediente, nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário.
§ único. Nos despachos de mero expediente compreendem-se os que se destinam a regular, de harmonia com a lei, os termos do processo.

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