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Artigo 853.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
As decisões dos auditores podem ser impugnadas por meio de recurso de apelação, de agravo ou de queixa interposto para a secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
§ único. As auditorias não têm alçada.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2004